Acusado de esfaquear torcedor durante jogo de futsal em Sarandi se entrega à Justiça
Segundo a Defesa do suspeito, o homem respondia o inquérito em liberdade, e tanto o acusado como a Defesa, foram surpreendidos com a prisão preventiva, pois o réu não oferecia risco à sociedade.
Publicado em 02/09/2025 às 07:11
Atualizado em 02/09/2025 às 07:18
Capa Acusado de esfaquear torcedor durante jogo de futsal em Sarandi se entrega à Justiça

Foto de Rádio Sarandi / Reprodução

O homem suspeito de desferir golpes de faca contra um torcedor que assistia à uma partida de futsal, em Sarandi, se apresentou à Justiça na manhã desta segunda-feira (01). O suspeito estava em condição de foragido.

O caso aconteceu em junho deste ano, em uma partida válida pela Série C do Gauchão de Futsal, que ocorria no Ginásio Pedro De Marco, no dia 08 de junho. Segundo a investigação, a motivação do crime seria uma desavença política, gerada nas eleições municipais de 2024, em Sarandi.

Segundo denúncia da Promotoria de Justiça de Sarandi, de 14 de agosto, o suspeito é acusado por tentativa de homicídio qualificado, motivo torpe, uso de recurso que impediu a defesa da vítima, além de promover tumulto e violência em evento esportivo, conforme Lei Geral do Esporte.

Segundo a Defesa do suspeito, o homem respondia o inquérito em liberdade, e tanto o acusado como a Defesa, foram surpreendidos com a prisão preventiva, pois o réu não oferecia risco à sociedade.

A Defesa afirmou que o suspeito se apresentou na manhã de hoje (01). Ele aguardava pelo Julgamento de um recurso, que foi indeferido, e teria decidido se entregar por respeito e confiança no Poder Judiciário.

Confira a Nota da Defesa do acusado

A defesa esclarece que o seu cliente aguardou o julgamento de um recurso que – num primeiro momento – teve resultado negativo, tendo comparecido espontaneamente junto a Delegacia de Polícia Civil por respeito e confiança no Poder Judiciário, imaginando que a medida da prisão pode ainda ser revogada pelo juízo de 1º grau.

Outrossim, esclarece que discorda da tipificação do crime pelo Ministério Público, pretendendo enfrentar o entendimento de que o fato se amolda a tentativa de homicídio, e que não vislumbra no caso concreto o preenchimento de todos os pré-requisitos necessários para o deferimento do pedido de prisão preventiva, notadamente por ter respondido todo o inquérito policial em liberdade, sem qualquer notícia de obstrução da investigação ou de algum fato novo apto a ensejar o pedido de prisão preventiva.

A medida de prisão preventiva é resguardada para situações processuais extremas, que tutelem um perigo presente, um risco atual que não é vislumbrado no caso concreto, a punição não é o ponto de partida do processo penal, mas sim o ponto onde se busca chegar, respeitando-se os princípios constitucionais que regem o processo penal, bem como às garantias do réu. É vedado que a prisão preventiva seja utilizada como medida de cumprimento antecipado de uma pena que ainda não existe, sem que o réu tenha sido submetido ao devido processo legal.

Reforça a confiança e o respeito no poder judiciário, para a correta aplicação da lei e a garantia do devido processo legal, salientando que todas as nuances no que diz respeito ao mérito do ocorrido serão devidamente esclarecidas no decorrer da instrução processual.

Fonte: Rádio Sarandi

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