Foto de Camila Schmidt / ASCOM - Câmara de Vereadores de Palmeira das Missões / Reprodução
Nessa segunda-feira (08), o juiz Franco Lemos Bertuzzi, da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões, indeferiu o pedido liminar feito por Leandro Ardenghi Alves, que buscava reassumir o cargo de vereador suplente na Câmara Municipal.
No mandado de segurança, Leandro alegava ter direito à reintegração após o afastamento do vereador titular por licença de interesse particular. Segundo ele, a decisão da presidência da Casa Legislativa teria ocorrido de forma arbitrária, sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal prevê a convocação de suplentes apenas em situações de vaga ou licença superior a 120 dias. No caso específico, a licença concedida ao vereador titular tem prazo inferior a esse limite, o que, de acordo com o juiz, não gera a obrigatoriedade de chamamento do suplente.
A decisão também ressaltou que a interpretação da autoridade coatora está em consonância com entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam flexibilizações ao texto constitucional por normas locais.
Com isso, o magistrado concluiu que não há direito líquido e certo a ser tutelado de forma liminar e indeferiu o pedido. O presidente da Câmara Municipal deverá ser notificado para prestar informações no prazo de dez dias. O caso ainda será analisado pelo Ministério Público antes de uma sentença definitiva.
Publicado por
