Foto de Redes Sociais / Reprodução
O prefeito Pablo Mari (UNIÃO) assinou, nesta terça-feira (04), o Decreto nº 4.798/2025, que declara Situação de Emergência em áreas do município afetadas pelas chuvas intensas registradas no dia anterior. O evento adverso, classificado pelo código COBRADE 1.3.2.1.3, provocou alagamentos, enxurradas e danos materiais significativos, principalmente no Bairro Sassi e na região central da cidade.
Segundo a Defesa Civil de Sarandi, houveram alagamentos ruas no centro do município, devido as galerias fluviais não terem aguentado a quantidade de chuva. No Bairro Sassi, o mais afetado, dezenas de famílias tiveram perdas de móveis e danos estruturais em suas casas. No total, aproximadamente 500 residências foram danificadas em Sarandi e em localidades do interior.
O decreto municipal destaca que o acúmulo expressivo de precipitação em curto período, somado à precariedade do sistema de drenagem pluvial, agravou os impactos do temporal. A Prefeitura mobilizou todas as equipes e recursos disponíveis para prestar assistência emergencial, com distribuição de lonas, apoio a famílias desalojadas e levantamento dos prejuízos.
De acordo com o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o evento foi classificado com intensidade Nível II, o que justificou a decretação da Situação de Emergência.
Com a medida, ficam mobilizados todos os órgãos municipais para atuar nas ações de resposta, reabilitação e reconstrução das áreas atingidas. O decreto também autoriza a convocação de voluntários e campanhas de arrecadação de donativos destinados à população afetada.
O documento ainda estabelece que, em situações de risco iminente, os agentes da Defesa Civil poderão penetrar em residências para prestar socorro ou determinar evacuações, além de usar propriedades particulares em caso de perigo público, com indenização posterior aos proprietários, se houver danos.
Para acelerar a recuperação da cidade, o decreto dispensa licitação para obras e aquisições diretamente relacionadas à situação de emergência, desde que executadas em até um ano, conforme a legislação federal vigente.
“Estamos trabalhando desde as primeiras horas após o temporal para garantir abrigo, alimentação e segurança às famílias atingidas. O decreto é uma medida necessária para que possamos agir com rapidez e buscar apoio junto aos governos estadual e federal”, destacou o prefeito Pablo Mari (UNIÃO), no decreto.
A Situação de Emergência terá validade de 180 dias, permitindo ao município solicitar apoio financeiro e técnico dos governos estadual e federal para recuperação dos danos humanos, ambientais e materiais provocados pelas chuvas.
O Decreto nº 4.798 foi publicado no Gabinete do Prefeito de Sarandi em 4 de novembro de 2025 e pode ser consultado no site oficial da Prefeitura.
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