Adaptações ao acampamento do carijo geram polêmica
A Resolução determina normas administrativas para eventos, com a exigência de cumprimento de medidas de segurança contra incêndio mediante Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, na forma completa, conforme Lei Complementar n.º 14.376, de 2013, e o Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014. A nova regulamentação entrou em vigor em julho de 2017. Entre as medidas exigidas estão a instalação de extintores e placas de sinalização de segurança contra incêndio e pânico e iluminação de emergência, e distância compatível entre as barracas.
O sargento e comandante do Corpo de Bombeiros, sargento Luiz Fernando, explica que a Guarnição apenas segue as normas da Resolução do estado, com aprovação na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador José Ivo Sartori, e que as adequações são de absoluta necessidade para a garantia de segurança de todos os envolvidos no evento. “A Legislação existe, e está sendo cumprida em todo o Estado. Nós dos bombeiros estamos cumprindo a o que diz a Resolução. É válido destacar que existe o prazo mínimo de 5 dias úteis antes da realização do evento para que o PCCI seja protocolado. Após análise e vistoria, é expedido o alvará que é assinado em Passo Fundo. Deixamos claro que o nossa intenção não é prejudicar o andamento do festival, mas sim cumprir o que diz a lei”.
A comissão publicou nota:
A Comissão Organizadora da 33° edição do Carijo da Canção Gaúcha informa as adaptações necessárias para o atendimento à RT n° 5 do Corpo de Bombeiros, referente às barracas do acampamento de lona e aos espaços comerciais:
1- UTILIZAR LONAS QUE OFEREÇAM MAIOR SEGURANÇA (não lonas comuns, ex: lonas pretas);
2- CADA BARRACA DEVERÁ CONTER UM EXTINTOR ABC 4KG (dentro do prazo de validade);
3- OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE PLACAS FOTOLUMINESCENTES INDICANDO AS SAÍDAS E O LOCAL DO EXTINTOR;
4- UTILIZAR NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CABO PP FLEXÍVEL 500V;
5- É VEDADA A DISPONIBILIZAÇÃO DE PORTAS E JANELAS LATERAIS;
6- AS BARRACAS DEVERÃO MANTER DE PAREDE A PAREDE A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 1,5m ENTRE UMA E OUTRA.
Por Sidnei Farias
Foto/ Arquivo Jornalismo RP