Produtor rural já pode entregar o ITR 2025 em Palmeira das Missões
O prazo para envio da declaração inicia em 11 de agosto e segue até 30 de setembro, conforme calendário da Receita Federal do Brasil
Publicado em 11/08/2025 às 13:08
Capa Produtor rural já pode entregar o ITR 2025 em Palmeira das Missões

A Administração Municipal de Palmeira das Missões, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que os proprietários e possuidores de imóveis rurais já podem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. O prazo para envio da declaração inicia em 11 de agosto e segue até 30 de setembro, conforme calendário da Receita Federal do Brasil.

A declaração deve ser feita exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2025), disponível no site oficial da Receita Federal. Alternativamente, os contribuintes também podem utilizar o serviço digital "Minhas Declarações do ITR", acessível pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com o uso de conta gov.br.

Estão obrigadas a declarar todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural fora da zona urbana, inclusive os que detenham domínio útil ou posse a qualquer título. Para o preenchimento da declaração, é indispensável informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel.

Para apuração do imposto, a Prefeitura divulgou os Valores da Terra Nua (VTN) do município, estabelecidos com base no Laudo Técnico de ART nº 1320250032150. Esses valores variam conforme o tipo de uso e aptidão da terra. Para o exercício de 2025, os valores são:

  • R$ 54.818,47 para áreas de lavoura com aptidão boa;
  • R$ 46.656,77 para lavoura de aptidão regular;
  • R$ 31.982,80 para lavoura com aptidão restrita;
  • R$ 30.737,60 para áreas de pastagem plantada;
  • R$ 27.415,53 para silvicultura ou pastagem natural;
  • R$ 21.794,59 para áreas destinadas à preservação da fauna e flora.

A correta utilização do VTN no momento da declaração é fundamental para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Por isso, a Administração Municipal orienta os contribuintes a consultarem previamente os valores e se atentarem ao preenchimento correto do PGD.

O pagamento do imposto pode ser feito por meio de DARF ou PIX, conforme as opções disponibilizadas no ato da emissão. Para dúvidas ou orientações, os produtores rurais podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, que está à disposição para auxiliar no processo de declaração e garantir que todos cumpram com suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido.

Fonte: Camila Amorim / ASCOM - Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões

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