MP propõe ação por improbidade por vendas irregulares no Cemitério Municipal de Sarandi
Investigação aponta desvio de R$ 19,5 mil e pede bloqueio de bens de ex-servidora
Publicado em 03/02/2026 às 06:00
Atualizado em 03/02/2026 às 06:00
Capa MP propõe ação por improbidade por vendas irregulares no Cemitério Municipal de Sarandi

Foto de Rádio Sarandi / Reprodução

A Promotoria de Justiça de Sarandi encaminhou, em 20 de janeiro, à Comarca de Sarandi, a proposição de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de tutela de urgência e indisponibilidade de bens, contra uma ex-servidora municipal. Ela é investigada por supostas vendas irregulares de terrenos no Cemitério Municipal, ocorridas no período em que era responsável pela gestão do local.

Conforme o Ministério Público (MP), sete pessoas podem ter sido lesadas. O total negociado teria chegado a R$ 24.425,00, sendo que apenas R$ 4.900,00 foram recolhidos aos cofres públicos. O valor de R$ 19.525,00 teria sido incorporado de forma irregular ao patrimônio da ex-servidora.

A investigação aponta que a ex-servidora negociava diretamente com os munícipes valores superiores aos fixados por Decreto Municipal, recebendo os pagamentos em dinheiro, cheque e, em um dos casos, por PIX em sua conta pessoal. Apenas parte dos valores era oficialmente registrada no sistema do Município.

O MP também relata a utilização de termo de concessão com assinatura falsificada do então prefeito. Os dados têm como base uma sindicância administrativa, na qual sete pessoas foram ouvidas e confirmaram ter negociado diretamente os terrenos com a ex-servidora.

Os valores cobrados nas vendas irregulares variavam entre R$ 1.500,00 e R$ 5.425,00. Ao buscarem a regularização dos terrenos — ou após alertas da imprensa — os munícipes descobriram que os registros oficiais indicavam valores ínfimos ou inexistentes, como R$ 300,00, R$ 500,00 ou nenhum lançamento.

Diante dos indícios, o Ministério Público requer a indisponibilidade de bens da ex-servidora até o limite do valor atualizado do acréscimo patrimonial indevido, estimado em R$ 22.892,97, além do bloqueio de bens e da aplicação das demais sanções previstas em lei.

Fonte: Ramon Mendes - Jornalismo RP / Rádio Sarandi

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