A Prefeitura de Sagrada Família publicou, nessa sexta-feira (03), o Decreto Municipal nº 054/2026, que estabelece medidas temporárias de contenção de despesas e racionalização dos gastos públicos pelo período de 90 dias, entre 3 de julho e 3 de outubro de 2026. O objetivo, segundo a Administração Municipal, é preservar o equilíbrio financeiro, assegurar o cumprimento das metas fiscais e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Entre as principais medidas está a suspensão do pagamento de diárias a agentes políticos, secretários e servidores municipais. A exceção vale para motoristas das secretarias de Saúde e Assistência Social que realizam o transporte de pacientes e usuários para atendimentos considerados indispensáveis. Nos casos em que o deslocamento de outros servidores seja imprescindível ao interesse público, o município poderá ressarcir despesas comprovadas com viagem, hospedagem e alimentação, respeitando os limites estabelecidos em lei.
Também ficam suspensas, durante a vigência do decreto, as inscrições de servidores em cursos, congressos, seminários e eventos que gerem despesas ao município. Permanecem autorizados apenas treinamentos gratuitos, desde que previamente aprovados pelo prefeito e pelo secretário da pasta e justificado o interesse público.
Medidas incluem restrições na área de pessoal
O decreto determina ainda a suspensão da conversão de férias em abono pecuniário, do pagamento de horas extras, da concessão de novas funções gratificadas e de nomeações para cargos em comissão. Exceções poderão ser autorizadas pelo prefeito quando houver justificativa fundamentada, relevante interesse público, necessidade de manutenção de serviços essenciais e disponibilidade orçamentária e financeira.
Além disso, as secretarias municipais deverão intensificar o controle dos gastos com energia elétrica, água, telefonia, internet, combustíveis, materiais de expediente e demais despesas de custeio, acompanhando mensalmente a execução orçamentária e adotando medidas para reduzir despesas.
Conforme o decreto, as medidas possuem caráter preventivo, excepcional e temporário, podendo ser prorrogadas, revistas ou revogadas de acordo com a evolução das receitas municipais e da situação financeira do município. A Administração também ressalta que as restrições não representam supressão de direitos dos servidores, mas instrumentos de gestão voltados à racionalização dos gastos públicos e à manutenção do equilíbrio fiscal.
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