O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) concedeu uma decisão liminar que autoriza o vereador João Batista Pippi Taborda, de Palmeira das Missões, a deixar o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sem perder o mandato. A decisão reconhece provisoriamente a existência de justa causa para a desfiliação, com base na cláusula de desempenho partidário.
A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Fernanda Ajnhorn, relatora do processo. A ação foi apresentada pelo parlamentar contra os diretórios estadual e municipal do PDT.
Eleito em 2024 com 774 votos, Taborda exerce mandato na Câmara Municipal de Palmeira das Missões na legislatura 2025-2028.
Decisão considera cláusula de desempenho
Na ação, o vereador argumentou que o PDT não atingiu os requisitos mínimos previstos na cláusula de desempenho partidário nas eleições gerais de 2026. Com base nesse entendimento, solicitou autorização para se desfiliar da legenda e ingressar em outro partido sem perder o mandato eletivo.
Ao analisar o pedido, a relatora considerou que a situação se enquadra, em princípio, no artigo 17, parágrafo 5º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê a possibilidade de parlamentares eleitos por partidos que não alcançam os índices mínimos de desempenho se desfiliarem e ingressarem em outra legenda que tenha cumprido os requisitos constitucionais, sem a perda do mandato.
A decisão também menciona entendimentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE-RS sobre a aplicação dessa regra aos cargos eleitos pelo sistema proporcional, incluindo o de vereador.
Processo ainda será julgado em definitivo
O reconhecimento da justa causa tem caráter provisório e não encerra o processo. O TRE-RS determinou a citação dos diretórios estadual e municipal do PDT para que, caso desejem, apresentem manifestação no prazo de cinco dias.
Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão também determina que a Presidência da Câmara Municipal de Palmeira das Missões e o Juízo da 32ª Zona Eleitoral sejam comunicados.
Até o julgamento definitivo, a liminar assegura a João Batista Pippi Taborda a possibilidade de deixar o PDT e se filiar a outra legenda que atenda aos critérios exigidos pela cláusula de desempenho, mantendo o mandato.
Publicado por
